Bom, o post de hoje é para tentar acalmar o coraçãozinho de quem vai viajar e começa a suar frio só de pensar em passar na alfândega na volta. Vai pra Miami e quer fazer umas comprinhas? Não vai comprar nada mas fica com medo mesmo assim?
Vou tentar fazer um resuminho totalmente informal e independente baseado nas principais normas que regulam o assunto e das informações contidas no site na Receita Federal:
Que bens podem podem ser trazidos na minha bagagem quando voltar do exterior?
Você pode trazer tudo o que for considerado bagagem pela Receita Federal: roupas, acessórios, artigos de higiene, cremes, maquiagem, calçados. Se estes itens estiverem de acordo com a duração da sua viagem, serão considerados isentos. Se forem em quantidade maior do que o necessário para os dias que você passou no exterior, você poderá ter de pagar imposto sobre eles.
Por exemplo, se você foi passar 3 dias em Miami e trouxe, além das suas roupas usadas, 10 batons, 10 shampoos e 20 camisetas, todos novos, você pode ser tributado na volta.
Atenção:Você não poderá trazer bens para fins comerciais ou industriais, partes de automóveis, aeronaves ou embarcações. Então, se você estiver trazendo 200 camisetas da Hollister para vender, ou umas pecinhas de motor de carro, provavelmente sua mercadoria será retida pela Receita.
De quanto é a cota de isenção?
Se você trouxer bens considerados bagagem, mas em quantidade incompatível com o tempo que você passou viajando, você ainda terá direito a uma cota de isenção no valor de USD 500,00, se a viagem for de avião ou navio, ou USD 300,00 se a viagem for terrestre.
Ai, comprei mais do que isso, e agora??
Calma, nem tudo está perdido! Dirija-se ao canal ¨Bens a Declarar" da alfândega e faça a declaração de seus bens. Assim, você evita o pagamento de multa e agiliza seu atendimento. Para os bens declarados, o imposto é de 50% do que exceder a cota de isenção. Se você não declarar, a tributação somada com a multa sobe para 75%.
Para facilitar, guarde as notinhas do que você comprar. Assim, você saberá se ultrapassou a cota e o valor certinho dos bens a serem declarados.
Ah, e para facilitar mais ainda, você ainda pode fazer a declaração antes mesmo de pegar o avião de volta, pelo site da Receita.
E o meu computador, celular, tablet?
Você pode trazer, sem pagar imposto: um celular, uma máquina fotográfica e um relógio de pulso, desde que estejam usados. Iphone 6 na caixinha sem uso paga imposto, ok? Se você comprar um celular na viagem e usar enquanto estiver fora, este celular estará isento, desde que você não tenha mais nenhum outro com você.
Não existe nenhuma regra que considere isento seu Ipad ou Notebook, então eles entram naquela regra dos USD 500,00 que está explicada aí em cima.
Quero trazer um tablet escondido no casaco e um iphone na cueca, pode?
Claro que não, né! Se você for pego você está sujeito a perder os bens, além de outras penalidades previstas na legislação
Outras dicas:
Réplica de arma de fogo não pode entrar no país, assim como armas de paintboll, de ar comprimido, ou mesmo aquelas do Piratas do Caribe que são iguaizinhas a pistolas antigas.
Mercadoria pirateada também não pode entrar, então nada de trazer bolsa Chanel do Chinatown.
Bebidas alcoólicas tem um limite de 12 litros por passageiro, e cigarros 10 maços com 20 cigarros cada (menores de idade não tem direito a estas cotas). E vale lembrar que estes produtos também entram na regra dos 500 dólares.
As cotas de dois ou mais passageiros não podem ser somadas. Se você vai com a namorada e trouxer um notebook de USD 1.000,00, ainda vai ter que pagar imposto sobre ele, mesmo que sua namorada não tenha trazido nada.
Enxoval de bebê: você que está gravidinha e quer fazer seu enxoval na Carters, fique atenta, pois o bebê que está crescendo lindo na sua barriga não tem cota, e o enxoval não é isento. Passou de USD 500,00 tem tributação.
Livros são isentos de imposto, pode trazer quantos quiser.
Alimentos também têm restrições: queijos, carnes, embutidos, presunto, nada disso pode. Para outros produtos de origem vegetal ou animal consulte o site da Vigiagro
Dinheiro em espécie: acima de R$ 10.000,00 ou o equivalente em outra moeda devem ser declarados à Receita Federal, tanto na entrada quanto na saída do país. Esta declaração também pode ser feita no site da Receita.
Bom, este é só um resuminho. Caso você tenha alguma dúvida mais específica informe-se no site da Receita Federal do Brasil. Boa viagem!!